O que acontece quando os inquilinos se divorciam e apenas um fica no imóvel?

  • 29/08/2023 18:27:21
  • Redação Garantti
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O que acontece quando os inquilinos se divorciam e apenas um fica no imóvel?

"Quando os inquilinos se divorciam e apenas um deles decide permanecer no imóvel alugado, quais as regras aplicadas."

Permanecer no imóvel alugado após divórcio

Quando os inquilinos se divorciam e apenas um deles decide permanecer no imóvel alugado, algumas questões precisam ser tratadas:

1. Contrato de Locação: O primeiro passo é verificar o contrato de locação. Ele pode conter cláusulas específicas sobre o que acontece em caso de divórcio ou saída de um dos inquilinos. Se houver uma cláusula de indivisibilidade, pode ser necessário obter a autorização do proprietário ou até mesmo a assinatura de um novo contrato apenas com o inquilino que permanecerá no imóvel.

2. Responsabilidade Financeira: O inquilino que permanece no imóvel após o divórcio pode se tornar o único responsável pelo pagamento do aluguel e das despesas relacionadas ao imóvel, a menos que haja acordos específicos entre as partes ou determinações judiciais.

3. Notificação ao Proprietário: É importante comunicar ao proprietário do imóvel sobre a mudança na composição dos inquilinos. Isso pode ser feito por escrito, informando sobre a saída de um dos locatários e solicitando qualquer alteração necessária no contrato de locação do imóvel.

4. Divisão de Bens: Em alguns casos, o divórcio pode envolver a divisão dos bens do casal, incluindo bens alugados. Se houver uma divisão de responsabilidades entre os ex-cônjuges, é fundamental que isso seja comunicado ao proprietário e, se necessário, formalizado por meio de um acordo legal.

5. Proteção Legal: Dependendo da legislação local e das circunstâncias específicas do divórcio, pode ser útil buscar orientação legal para garantir que todos os aspectos relacionados à mudança na ocupação do imóvel sejam tratados de forma adequada e legalmente válida.

Em resumo, quando os inquilinos se divorciam e apenas um deles permanece no imóvel alugado, é essencial revisar o contrato de locação, comunicar-se com o proprietário, resolver questões de responsabilidade financeira e, se necessário, buscar orientação legal para garantir uma transição suave e legalmente válida.

Imóveis em casos de separação

Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário, aborda uma dúvida frequente de leitores sobre imóveis em casos de separação, divórcio ou dissolução da união estável.

Legislação sobre imóveis

De acordo com a legislação, quando ocorre uma dessas situações, a locação continua automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel. Isso se aplica a qualquer caso em que um dos cônjuges ou companheiros deixa o imóvel, independentemente do tipo de vínculo entre eles.

No entanto, embora essa transição ocorra automaticamente, é necessário que a separação seja comunicada por escrito pelos inquilinos ao locador e ao fiador, caso o contrato inclua essa modalidade de garantia locatícia, conforme estabelecido na Lei do Inquilinato.

Direitos do fiador imobiliário

Assim, o fiador tem o direito de se retirar do contrato dentro de um prazo de 30 dias a partir do recebimento da comunicação sobre a mudança na relação locatícia. Além disso, ele só é responsável pelos efeitos da fiança durante os 20 dias subsequentes à notificação do locador.

É importante destacar, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que no caso de separação do casal que residia em imóvel alugado, o locador deve ser informado se um deles permanecerá no imóvel. Isso é essencial para a transferência adequada de direitos e responsabilidades. Se essa comunicação não ocorrer, quem deixou o imóvel continuará obrigado a pagar o aluguel.

Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito, diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) e especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor. Ele possui vasta experiência no campo, é autor de livros, palestrante, membro de importantes instituições relacionadas à defesa do consumidor e bacharel em Comunicação Social.

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